Parabéns Locador, você acaba de garantir com uma renda extra! Mas, saiba que alugar um imóvel também exige responsabilidades, não é apenas receber aluguel. Vejamos seus deveres, então:


1. Disponibilizar o imóvel para locação em plenas condições de uso e para finalidade a que se destina ( Habitabilidade e Regularidade).  O imóvel deve estar plenamente estruturado para que atinja seus fins, Ex: deve ter água, luz, esgoto, ou seja, toda a estrutura necessária para habitação que se destina (residencial ou não residencial/comercial) sem oferecer risco ao que foi contratado. Assim como, o locador deve sustentar essa habitabilidade e regulariedade, não podendo por em risco a segurança jurídica do objeto do contrato, como por Ex: Alugar seu imóvel e deixar que o mesmo vá a leilão e corra risco de perda da propriedade ainda dentro do prazo contratual. 

2. Garantir o uso pacífico do imóvel, bem como as manutenções necessárias para mante-lo em condições plenas de uso, durante o tempo de locação.  Ou seja, não importanto o período do contrato, o proprietário sempre será obrigado a custear de forma emergencial todos os danos que envolvem a segurança do prédio, conhecido por danos estruturais. 

3. Responder por vícios ocultos ou defeitos presentes no imóvel, anteriores a sua locação. Ou seja, os defeitos que só aparecem com a utilização ou que não sabíamos, mas que aparecerão no decorrer da locação porém existentes desde antes da locação, defeitos esses que podem oferecer risco de uso ou à segurança do imóvel e ao seu locatário. (Não podemos deixar a "bomba" estourar na mão do locatário e nem oferecer gato por lebre né?) Ex: Fiação antiga, dura, com risco de curto, perigo de pegar fogo.

4. Em caso de condomínio, custear as depesas extraordinárias (Benfeitorias, manutenções estruturais, fundo de reserva, rescisões e indenizações trabalhistas anteriores a locação.

5. Lembrar que após vago, todas as obrigações referentes ao imóvel voltarão a ser custeadas por você!

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